Adicional Noturno

Trabalha das 22h às 5h? Você tem direito ao adicional noturno de 20%. Entenda tudo sobre um dos benefícios que pode fazer toda diferença no cálculo de suas verbas rescisórias.

Neste conteúdo, você entenderá mais sobre os seguintes pontos:

  • O que é e como funciona o adicional noturno?
  • Qual o valor do adicional noturno?
  • Adicional noturno e a escala 12x36;
  • Adicional noturno rural;
  • O adicional noturno é incorporado ao salário e às verbas trabalhistas?

O que é o adicional noturno

Adicional noturno é um benefício de natureza trabalhista que deve ser pago aos colaboradores que possuem uma jornada de trabalho noturna. Dependendo das atividades do trabalhador, é preciso que ele cumpra um horário diverso, e tudo pode depender do ramo e/ou da necessidade da empresa. Um bom exemplo são farmácias, postos de gasolina e até supermercados 24h.

Como funciona o adicional noturno?

Na prática, o adicional noturno é uma compensação financeira adicional concedida ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno. Isso porque nosso corpo, biologicamente, foi desenvolvido para ficar ativo durante o dia e para descansar a noite. Sempre vivemos assim. A questão fica complicada quando você tem que trabalhar a noite e dormir durante o dia. Quem trabalha no turno da noite pode  desenvolver alguns problemas relacionados à saúde se trocar a noite pelo dia, tais como ansiedade, depressão, ganho de peso, cansaço, entre outros.

O adicional noturno é a partir de que horas?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o adicional noturno é devido para os trabalhadores urbanos que exercem suas atividades entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte.

Então, imagine que você foi contratado numa função que tenha que trabalhar até às 23h.

Nesta situação, você receberá o adicional noturno.

Importante: não é necessário que você fique todo o período entre 22h e 5h da manhã para ter direito ao adicional noturno.

Isto é, se o horário de início ou de fim de expediente for entre 22h e 5h, terá direito ao adicional noturno (mas somente em relação ao período trabalhado entre 22h e 5h).

Qual o valor do adicional noturno?

A grande dúvida de vários trabalhadores.

Em regra, o valor do adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Isto é, para saber como calcular seu adicional noturno, é preciso saber o valor por hora trabalhada.

E se eu trabalhar somente em partes do horário noturno (horário misto)?

No caso, o adicional noturno só será pago para os períodos noturno de trabalho.

Por exemplo, se você trabalha das 15h às 00h, com direito a uma hora de intervalo.

No caso, o adicional noturno só será pago para o seu período de trabalho entre as 22h e 00h.

Como calcular o adicional noturno?

Vamos imaginar que Paulo trabalha como caixa de um supermercado no horário noturno, entre às 22h e 5h da manhã do dia seguinte.

Todos os atendentes deste supermercado recebem R$ 2.000,00 por mês, com uma jornada de trabalho de 200 horas por mês.

Contudo, Paulo trabalha no horário noturno, e deve receber um adicional de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para calcular o valor por hora de trabalho do empregado, é preciso dividir a remuneração recebida pelo empregado pelo  número de horas de trabalho no mês.

Fazendo as contas, R$ 2.000,00 / 200 horas por mês = R$ 10,00.

Isto é, Paulo recebe R$ 10,00 por hora de trabalho.

Mas calma que ainda não consideramos o adicional noturno.

20% de R$ 10,00 equivale a R$ 2,00.

Ou seja, Paulo receberá R$ 12,00 por hora noturna trabalhada.

Como estamos falando de 200 horas de trabalho de forma noturna, a remuneração de Paulo será de R$ 12,00 x 200h = R$ 2.400,00 por mês.

Isto é, houve um acréscimo de R$ 400,00 em sua remuneração em comparação aos outros trabalhadores do supermercado que não recebem adicional noturno.

Cálculo das horas mistas de trabalho

Vamos continuar com o exemplo de Paulo, mas agora vamos supor que ele trabalhe das 15h às 00h, com o mesmo salário.

No caso, o adicional noturno do trabalhador será devido somente do período entre 22h e 00h.

Portanto, 6 horas de sua jornada de trabalho terão o valor de R$ 10,00 por hora trabalha e 2 horas de seu trabalho terá R$ 12,00 por hora de trabalho. Isto é, 1/4 de sua atividade é exercida no período da noite.

Dividindo 200 horas mensais por 4, chegamos a 50 horas noturnas trabalhadas por mês, sendo 150 horas normais mensais.

Fazendo os cálculos:

  • R$ 12,00 por hora noturna de trabalho x 50 horas = R$ 600;
  • R$ 10,00 por hora normal de trabalho x 150 horas = R$ 1.500,00.

Ou seja, Paulo, com a escala de trabalho mista citada anteriormente, terá uma remuneração de R$ 2.100,00 por mês.

Como funciona a hora noturna?

Hora noturna compreende a hora trabalhada entre as 22h e 05h da manhã do dia seguinte.

Se formos parar para pensar, este período equivale a 7 horas.

Lembrando que existe o intervalo intrajornada (período que a pessoa utiliza para a sua alimentação) de 1 hora.

Portanto, são 6 horas de trabalho.

Contudo, a pessoa recebe a mesma remuneração base (sem contar o adicional noturno) de quem trabalha 8 horas por dia (+1 hora de intervalo intrajornada).

Sabe por que isso acontece? Então, é que a hora noturna é contada de forma diferente da hora “diurna”.

A hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos. Já a hora diurna possui 60 minutos, como é de costume.

Isso significa dizer que, durante o período noturno, 52 minutos e 30 segundos são equivalentes a uma hora de trabalho normal para quem trabalha no período diurno.

É exatamente por isso que existe diferença no tempo real entre quem trabalha de manhã e de noite.

Adicional noturno e a escala 12x36

Existe o pagamento do adicional noturno na escala 12x36? 

Na escala 12x36, você trabalha por 12 horas seguidas, mas descansa um período de 36h (um dia e meio) até retornar novamente ao trabalho.

Muitas vezes, dentro dessas 12 horas trabalhadas entram horas noturnas, mas nem sempre o trabalhador com escala 12x36 receberá o adicional noturno.

Caso o trabalhador inicie suas atividades as 6h, ele sairá de sua atividade laboral às 18h. Portanto, fora do período do adicional noturno.

Porém, em outros casos, por exemplo, se o trabalhador iniciar sua atividade ao meio dia, seu turno irá até a meia noite. Nesse caso, seriam 2h de adicional noturno por dia trabalhado.

Adicional noturno rural

Trabalhadores rurais também têm direito ao adicional noturno de 25% e a janela de horário também é diferenciada do trabalho na zona urbana. Vale lembrar que na zona rural o trabalho começa mais cedo. Confira os horários:

  • Adicional noturno para atividades em lavouras: entre 21h e 5h da manhã seguinte;
  • Adicional noturno para atividades pecuárias: entre 20h e 4h da manhã seguinte.

Conforme as leis trabalhistas, há uma maior proteção social para estes empregados das zonas rurais.

Adicional noturno para trabalhadores portuários

Os trabalhadores portuários também têm direito ao adicional noturno.

Mas agora com uma novidade.

Em conta de seu trabalho desgastante, o período noturno dos portuários é diferente: entre as 19h e 7h da manhã seguinte.

Mas, cabe dizer que o adicional devido é de 20% sobre a hora trabalhada por estes profissionais.

O adicional noturno é incorporado ao salário e às verbas trabalhistas?

Sim!

O adicional noturno é incorporado ao salário do trabalhador.

Além disso, isso reflete em eventuais verbas trabalhistas a serem recebidas pelo trabalhador, como:

  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Contribuições previdenciárias para o INSS.

Portanto, por exemplo, o adicional noturno não é perdido caso você entre de férias. 

Além disso, o valor serve como base para as suas contribuições previdenciárias.

Isso é bastante justo para o trabalhador, pois está trabalhando em horários diferenciados que podem afetar a sua saúde.

Adicional noturno CLT

O adicional noturno é um benefício trabalhista que visa proteger os trabalhadores que exercem suas atividades em horários diferenciados.

Portanto, o adicional serve para compensar monetariamente estas pessoas.

E quando mergulhamos nos exemplos práticos, como o caso do Paulo, percebemos que não é só uma questão de um dinheiro a mais. É um reconhecimento de que as noites (e a saúde) dele valem ouro.

Como citado anteriormente, várias podem ser as consequências na saúde de quem trabalha no período noturno.

Então, é super justo que haja este adicional para amparar economicamente os trabalhadores.

Além disso, é importante lembrar que os empregados da zona rural e os portuários também têm direito ao benefício, mas com intervalos noturnos diferenciados.

E, por fim, tenha em mente que o adicional noturno se incorpora ao seu salário.

Isto é, ele será considerado para fins de férias + ⅓, FGTS, contribuições previdenciárias ao INSS, entre outros.

Gostou deste conteúdo? Aproveite para encaminhar este artigo para os seus conhecidos que trabalham a noite.

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