Justa Causa

Ser demitido nunca é fácil, ainda mais por justa causa. Geralmente a demissão por justa causa gera um susto, mas é bem provável que venha de um problema que acabou evoluindo a ponto de se perder o controle da situação. Muitas vezes pode acontecer uma demissão por justa causa injusta e aí te damos todo apoio para que você lute por seus direitos.

Demissão Por Justa Causa

Você já se questionou sobre o que leva a uma demissão por justa causa? Quais são os limites e direitos? Hoje vamos descomplicar esse cenário, oferecendo uma visão clara e detalhada para auxiliar você a tomar as melhores decisões em sua carreira profissional.

O Que É Justa Causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema no ambiente de trabalho, regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, previstas em lei, que inviabilizam a continuidade da relação empregatícia. Os motivos são especificados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar do trabalhador perder alguns benefícios, o trabalhador ainda tem direitos assegurados mesmo sendo demitido por justa causa, como o saldo de salários, férias vencidas, e, se houver, o décimo terceiro proporcional. No entanto, o aviso-prévio e a multa do FGTS não são devidos.

Justa Causa Motivos

Um exemplo de justa causa seria a prática de atos de indisciplina ou insubordinação, como recusa injustificada em seguir ordens do empregador. Outras situações podem incluir furto, agressões físicas e abandono de emprego. Vale reforçar que a demissão por justa causa é uma medida drástica, mas prevista para preservar a ordem nas relações de trabalho.

Casos mais comuns de justa causa

1. Justa Causa por Desídia (Falta de Zelo):

A desídia refere-se à falta de zelo no cumprimento de deveres e responsabilidades. Exemplos incluem atrasos constantes, produção abaixo do esperado e negligência em tarefas essenciais para a função.

2. Justa Causa por Indisciplina ou Insubordinação:

Situações de desrespeito às ordens diretas do empregador podem levar à demissão por justa causa. Isso inclui recusas injustificadas em seguir instruções ou comportamento insubordinado.

3. Justa Causa por Ato de Improbidade:

Qualquer ato desonesto, como roubo, fraude, ou conduta desonrosa, pode ser motivo para demissão por justa causa.

4. Justa Causa por Violação de Segredo da Empresa:

Divulgar informações confidenciais da empresa é considerado uma violação grave e pode resultar em demissão por justa causa.

5. Justa Causa por Embriaguez no Trabalho:

A embriaguez durante o expediente, seja por álcool ou substâncias entorpecentes, é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa.

6. Abandono de Emprego:

A ausência injustificada por um período prolongado, sem retorno ou comunicação ao empregador, pode caracterizar abandono de emprego, ensejando demissão por justa causa.

7. Condenação Criminal:

Quando a condenação criminal do empregado afeta a reputação da empresa, isso pode ser considerado motivo para a demissão por justa causa.

8. Violação de Normas Internas:

Se o empregado violar normas internas específicas da empresa, previamente estabelecidas e de conhecimento do colaborador, isso pode ensejar uma demissão por justa causa.

O que fazer após a demissão por Justa Causa?

Lidar com uma demissão por justa causa pode ser emocionalmente desafiador. Mantenha a calma, concentre-se em suas habilidades e experiências positivas, e esteja preparado para explicar a situação de forma objetiva em entrevistas de emprego. Evite fazer comentários negativos sobre a empresa ou colegas nas redes sociais. Manter uma postura profissional pode ser crucial, especialmente quando se procura emprego.  Agora se você acredita que a demissão foi injusta ou se sentir prejudicado, consulte nossos advogados. Nossa equipe pode orientá-lo sobre seus direitos, analisar os detalhes do caso e recomendar as melhores ações a serem tomadas.

Demissões sem justa causa

A principal diferença entre a demissão com e sem justa causa está relacionada ao motivo que leva ao término do contrato de trabalho.  Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico. Já na demissão com justa causa, o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma infração grave cometida pelo empregado. Essa infração deve estar prevista na legislação como motivo justificável.

o empregador deve conceder um aviso prévio ao empregado ou pagar uma indenização equivalente, além de receber as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa sobre o FGTS. Já na demissão por justa causa o funcionário perde alguns direitos, como o direito ao aviso prévio e o recebimento da multa rescisória.

Fui Demitido por Justa Causa, e Agora?

Foi demitido por justa causa, procure coletar o máximo de provas e deixe tudo documentado para apresentar em sua defesa. Existem casos em que a justa causa é revertida por meio de um processo judicial ou negociação. Em caso de justa causa, não hesite em procurar nossos advogados e  confira alguns dos benefícios que podem ser obtidos pelo empregado incluem:

  1. Reintegração ao Emprego: Possibilidade de retornar ao cargo anterior na empresa.
  1. Pagamento Retroativo de Salários e Benefícios: Recuperação financeira referente ao período de demissão.
  1. Restabelecimento de Direitos e Benefícios: Recuperação de direitos perdidos, como o saque do FGTS.
  2. Anulação de Penalidades:Possibilidade de cancelar multas e penalidades associadas à demissão por justa causa.
  1. Registro Adequado na Carteira de Trabalho: Correção do registro para refletir que a demissão não foi por justa causa.
  1. Ausência de Multa Rescisória: Isenção do empregador de pagar multa rescisória relacionada à demissão sem justa causa.
  1. Reconhecimento de Tempo de Serviço: Consideração do período afastado como tempo de serviço para benefícios e obrigações trabalhistas.

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