Pedir Demissão

Pedir demissão e ser demitido fazem parte da carreira de muita gente e os motivos são os mais variados possíveis, tais como propostas de outras empresas, oportunidade de tirar um tempo sabático ou até por não gostar das atividades que exerce. O fato de você pedir demissão faz com que haja várias consequências na sua vida, principalmente no aspecto trabalhista. Caso não saiba, você perde muitas verbas rescisórias quando, por si só, realiza o pedido de demissão. Porém, existe um caso em que você pode solicitar seu desligamento da empresa com o pagamento da maioria destas verbas rescisórias.

Ficou curioso e quer saber mais? Nos acompanhe aqui neste artigo. Lendo o nosso conteúdo, você entenderá mais sobre os seguintes pontos:

  • O que perco se pedir demissão?
  • Como pedir demissão?
  • Carta de pedido de demissão
  • Existe aviso prévio para o pedido de demissão?
  • E se eu pedir demissão durante o período de experiência?
  • Qual o prazo para o recebimento das verbas rescisórias?
  • Demissão indireta e demissão por conta própria são a mesma coisa?

Vamos lá?

O que perco se pedir demissão?

O leque de verbas rescisórias a serem pagas pelo seu patrão caso você peça demissão não são muitas, infelizmente. Isso porque, a iniciativa de se desligar da empresa partiu de você mesmo. Pelo fato de você mesmo ter solicitado a demissão para o seu chefe, terá direito a poucas verbas rescisórias.

São elas:

  • Saldo de salário (valor referente aos dias trabalhados no mês em que você pediu demissão);
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional
  • 13º salário vencido;
  • Hora extra, se for o caso;
  • Adicional noturno, se for o caso.

Isto é, verbas rescisórias como multa de 40% sobre o valor do FGTS, não são pagas para quem pediu demissão. Caso você fosse desligado da empresa sem justa causa, por exemplo, mais verbas rescisórias, como esses 40% adicionais seriam pagos. Veja: você está trabalhando tranquilo na empresa até que o seu patrão vem com a notícia de que não precisa mais dos seus serviços. Com certeza é algo ruim e que fará com que você tenha que se organizar financeiramente daquele momento em diante. Nesse sentido, será preciso uma maior proteção trabalhista para o colaborador, pois ele foi deixado desempregado.

Como pedir demissão?

Antes de qualquer coisa, converse com o seu superior hierárquico e comente sobre a sua decisão de pedir demissão da empresa. Após isso, é interessante conversar com o setor de Recursos Humanos (RH) do local de trabalho. Avisar com antecedência para a empresa é uma forma respeitosa de encerrar o vínculo trabalhista.

É sempre bom sair desse tipo de relação de uma maneira positiva. Desta forma, a empresa poderá se organizar e transferir suas atividades enquanto contrata outro colaborador. Obviamente, na hora que for solicitar a demissão, sempre trate de forma respeitosa todos os colegas e superiores hierárquicos. Acredito que não precisa falar por horas sobre o porquê de você querer sair. Fale somente o necessário.

Como pedir demissão sem perder as verbas rescisórias?

Melhor do que pedir demissão e perder suas verbas rescisórias é considerar a possibilidade de um acordo mútuo. Ao buscar uma saída mais amigável, é possível negociar benefícios financeiros e outros termos que podem ser vantajosos tanto para o colaborador quanto para a empresa. Um diálogo aberto e respeitoso pode resultar em condições mais favoráveis, como um período de aviso prévio flexível, referências positivas e até mesmo possíveis benefícios adicionais. Explorar a via do acordo pode não apenas preservar relacionamentos profissionais, mas também proporcionar uma transição mais suave para ambas as partes envolvidas.

Carta de pedido de demissão

A formalização do pedido de demissão deve ser feita através de uma carta. Mas atenção: a carta deve ser escrita à mão, não podendo ser digitada. Isso ocorre para ter certeza de que o documento foi escrito, de fato, por você. Não existe um modelo exato de uma carta de demissão, mas é essencial que o documento contenha as seguintes informações:

  • Seu nome;
  • Nome da empresa;
  • Nome do cargo;
  • Solicitação de desligamento do cargo;
  • Cumprimento ou não do aviso prévio;
  • Local e data;
  • Sua assinatura.

Desta forma, você estará formalizando seu pedido de demissão naquela empresa.

Existe aviso prévio para o pedido de demissão?

Caso você não saiba, o aviso prévio é um comunicado feito por uma das partes, empregador ou empregado, informando antecipadamente sobre o encerramento do contrato de trabalho.

Ele pode ser concedido de duas formas:

  • Trabalhado: ocorre quando o colaborador continua exercendo suas funções durante o período de aviso (geralmente 30 dias);
  • Indenizado: ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado imediatamente.

O aviso prévio visa proporcionar tempo para ambas as partes se prepararem para a transição. No caso do aviso prévio para o pedido de demissão, você pode optar por realizar o aviso de forma trabalhada ou indenizada.

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome sugere, é preciso que você continue trabalhando por mais 30 dias, após apresentar a carta de demissão, na empresa. Logicamente, estes 30 dias de trabalho serão pagos como um mês de remuneração normal. Geralmente, é feito esse aviso prévio para que a empresa possa, durante estes 30 dias, se reorganizar e começar um processo seletivo para a contratação de um novo colaborador.

Ah, e vale dizer que a empresa pode não querer que você cumpra seu aviso prévio trabalhado. Isto é, eles vão te dispensar de trabalhar por mais 30 dias. Nessa situação, seu aviso prévio será indenizado, caso este que você receberá mais 30 dias de salário mesmo sem trabalhar.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, pode ser que você queira sair da empresa no momento em que entrega a carta de demissão. Isso é bastante comum em situações em que a pessoa já está contratada em outro emprego e tem que sair imediatamente de seu antigo trabalho. Enfim, nesta situação, é preciso que você mesmo indenize a empresa por não trabalhar por mais 30 dias.

Portanto, é preciso que você pague o referente a um mês de salário para o seu (ex) patrão. Na prática, você não vai tirar o dinheiro do seu bolso e dar à empresa. O valor da indenização será descontado das suas verbas rescisórias. A dica que eu dou é: converse com o RH de seu (ex) local de trabalho e verifique a possibilidade da dispensa desta indenização. Em alguns casos, pode ser que dê certo.

E se eu pedir demissão durante o período de experiência?

É bem comum que as empresas contratem um colaborador pelo período de experiência de 90 dias, como contrato de trabalho por tempo determinado. Após esse período, o contrato se torna por tempo indeterminado. Isso é feito exatamente para verificar se o trabalhador atende aos requisitos daquele cargo em que exercerá suas funções. Porém, pode ser que o funcionário queira pedir demissão durante o período de experiência, seja qual for o motivo. Na situação de você pedir demissão durante o contrato de experiência, será preciso que você pague uma indenização à empresa pela quebra do contrato de trabalho. Essa indenização é no valor de 50% da remuneração conforme os dias restantes do contrato de trabalho de experiência. 

Por exemplo, você está em contrato de experiência e trabalhou durante 30 dias. A remuneração acordada inicialmente seria na quantia de R$ 3.000,00 a cada 30 dias (um mês). No caso, ainda faltam 60 dias para o fim do contrato de experiência. Nestes 60 dias, você teria direito a R$ 6.000,00. Então, como indenização a empresa, será preciso que você pague 50% deste valor. Isto é, será devido R$ 3.000,00. Geralmente o valor da indenização é deduzido das suas verbas remuneratórias.

Qual o prazo para o recebimento das verbas rescisórias?

Segundo a CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, a contar da data do término do contrato. É durante esse período que seu empregador deve realizar a homologação do término do contrato, pagamento das verbas rescisórias e entrega de eventuais documentos pessoais. Caso o seu patrão não realize o pagamento durante estes 10 dias, a empresa estará sujeita a multa severa, existindo a possibilidade de que você receba uma indenização referente a um mês de remuneração.

Fique atento aos seus direitos!

Pedido de demissão indireta e demissão por conta própria são a mesma coisa?

Como eu expliquei anteriormente, a demissão indireta, embora ocorra por iniciativa do empregado, é causada pelo cometimento de várias faltas graves no ambiente de trabalho pelo empregador.

Pode ser que o trabalhador não consiga mais se sustentar em conta dessas faltas graves de seu patrão e saia do trabalho. Contudo, cabe dizer que a demissão indireta deve ser feita na Justiça do Trabalho por iniciativa do próprio empregado.

Na ação trabalhista, é preciso que o funcionário justifique o encerramento do contrato e junte as provas das faltas graves realizadas pelo empregador. No caso, a demissão indireta e o pedido de demissão pelo empregado é diferente.

Na demissão indireta, não é possível que o trabalhador consiga mais exercer suas atividades em conta de faltas graves cometidas pelo seu patrão. Ele solicita seu desligamento perante a Justiça do Trabalho em conta das condições de seu trabalho. Já o pedido de demissão pelo próprio funcionário é realizado independente de qualquer motivação de seu empregador.

Uma notícia boa: quando ocorre no pedido de demissão indireta, você recebe as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

São elas:

  • Saldo de salário (valor referente aos dias trabalhados no mês em que você pediu demissão);
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional
  • 13º salário vencido;
  • Hora extra, se for o caso;
  • Adicional noturno, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS;
  • Possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Pedi Demissão e Agora?

Pediu demissão? Com este artigo você entendeu melhor quais são as consequências trabalhistas do pedido de demissão por iniciativa do próprio empregado. Esta é uma situação que pode ocorrer com qualquer um, principalmente se você está buscando um cargo/emprego melhor ou se deseja mudar de área.

Lembre-se que você deve se planejar financeiramente, pois as verbas rescisórias são menores, comparadas a demissão indireta e sem justa causa, principalmente a título de FGTS e impossibilidade de solicitar o Seguro-desemprego. Além disso, o seu empregador deve realizar o pagamento destas verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, contados da data de término do contrato de trabalho.

Então, fique atento e se organize. Qualquer dúvida fale gratuitamente com nossos advogados trabalhistas.

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