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Rescisão Indireta: Você Pode Sair do Emprego Sem Perder Seus Direitos

Se sua empresa descumpre o contrato de trabalho, a lei permite que você peça a saída e receba tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa — FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio e mais.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

Sua empresa atrasa o salário com frequência e você nunca sabe quando vai receber
Você trabalha sem registro na carteira ou com salário "por fora" que não aparece no holerite
Sofre assédio moral — humilhações, gritos, ameaças ou pressão constante de um chefe
A empresa não deposita seu FGTS ou não recolhe o INSS corretamente
Te obrigam a fazer funções diferentes do que foi combinado na contratação, sem aumento de salário
O ambiente de trabalho coloca sua saúde em risco e a empresa não faz nada pra resolver
Redução de salário ou de benefícios sem acordo e sem justificativa
A empresa desconta valores indevidos do seu pagamento sem explicação

Se você passa por qualquer uma dessas situações, isso pode ser motivo para pedir rescisão indireta. É um direito seu previsto no artigo 483 da CLT (a lei que protege o trabalhador no Brasil).

O que acontece se você não buscar orientação

Muitos trabalhadores aguentam situações abusivas por medo de pedir demissão e perder seus direitos. Isso é compreensível. Mas é importante saber de dois prazos que existem na lei:

Prazo 1 — Depois de sair da empresa: Você tem até 2 anos após a saída para buscar seus direitos na Justiça. Depois desse prazo, você perde o direito de entrar com qualquer ação.
Prazo 2 — Tempo que o juiz pode analisar: A Justiça só pode analisar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Ou seja, quanto mais tempo você espera, mais meses de direitos ficam pra trás e não podem mais ser cobrados.
O que isso significa na prática: Se você tem 3 anos de empresa sem receber FGTS, por exemplo, esperar mais 1 ano significa que o juiz só poderá cobrar 4 dos 5 anos — você perde 1 ano de FGTS que poderia receber.

Esses prazos são informações da lei (artigos 7º da Constituição e 11 da CLT). Não é urgência — é informação pra você tomar a melhor decisão no seu tempo.

Rescisão indireta: o que você pode receber

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, você recebe os mesmos valores de quem foi demitido sem justa causa. Veja o que pode estar incluso:

FGTS + multa de 40% — Todo o saldo do seu Fundo de Garantia, mais uma multa de 40% que a empresa paga em cima desse valor

Seguro-desemprego — As parcelas mensais que o governo paga enquanto você procura outro emprego (se tiver tempo de carteira suficiente)

Aviso prévio indenizado — Um valor equivalente a 30 dias de salário (ou mais, dependendo do seu tempo de empresa)

Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — Dias de férias que você tinha direito e não tirou, mais o adicional de 1/3 que a lei garante

13º salário proporcional — O valor do décimo terceiro referente aos meses que você trabalhou no ano

Saldo de salário — Os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu

Eventuais diferenças — Horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade ou outros valores que a empresa deixou de pagar

Cada caso é diferente. O valor total depende do seu salário, tempo de empresa e quais direitos foram descumpridos. Um advogado trabalhista pode analisar sua situação e mostrar o que se aplica ao seu caso.

Como pedir orientação sobre rescisão indireta

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Responda algumas perguntas pelo WhatsApp

Clique no botão abaixo e responda algumas perguntas rápidas sobre sua situação. Leva poucos minutos e serve pra entendermos exatamente o que está acontecendo no seu caso.

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Um advogado especialista analisa seu caso

A Quero Direito conecta você a um advogado trabalhista com experiência real em rescisão indireta. Não é um advogado genérico — é alguém que já atuou em casos parecidos com o seu.

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Você recebe orientação personalizada

O advogado explica o que se aplica à sua situação, quais caminhos existem e o que você pode fazer. A decisão é sempre sua.

Quem está por trás da Quero Direito

A Quero Direito é uma startup de tecnologia, não um escritório de advocacia. Nosso trabalho é conectar trabalhadores ao advogado certo para cada tipo de caso.

Como selecionamos os advogados:

Não aceitamos qualquer advogado na plataforma. Todo profissional passa por um processo de seleção com:

  • Entrevista individual — Avaliamos experiência, comunicação e comprometimento com o cliente
  • Requisitos técnicos — O advogado precisa comprovar atuação real na área trabalhista, com foco no tipo de caso que vai atender
  • Taxa de sucesso — Analisamos o histórico de resultados do profissional antes de aceitá-lo

Quando você entra em contato, a gente analisa seu caso e indica o advogado com experiência no tipo exato do seu problema — seja rescisão indireta, assédio, FGTS não depositado ou outro tema trabalhista.

+20 mil

trabalhadores já receberam orientação através da Quero Direito

Até hoje, mais de 20 mil trabalhadores já receberam orientação através da Quero Direito, desde novembro de 2023. Estamos na Av. Paulista, 1636, em São Paulo.

Dúvidas frequentes sobre rescisão indireta

É quando o trabalhador "demite a empresa" porque ela descumpriu o contrato de trabalho. Está prevista no artigo 483 da CLT. Na prática, funciona como uma demissão sem justa causa — mas quem toma a iniciativa é você, porque a empresa cometeu falta grave. Você recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido.

Você precisa de um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Não basta simplesmente comunicar a empresa. O advogado prepara a ação judicial com as provas do descumprimento do contrato, e o juiz decide se a rescisão indireta é válida no seu caso.

São os mesmos de quem é demitido sem justa causa: saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saldo de salário. Também pode incluir valores que a empresa deixou de pagar, como horas extras ou adicionais.

Sim. Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você saca todo o saldo do FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre esse valor. É o mesmo tratamento de uma demissão sem justa causa.

Sim. A rescisão indireta é decidida pela Justiça do Trabalho, e você precisa de um advogado para entrar com a ação. O advogado também ajuda a reunir as provas necessárias e a montar a estratégia do caso. Na Quero Direito, conectamos você a um advogado especialista nesse tipo de ação.

O tempo varia bastante dependendo da cidade e da complexidade do caso. Em média, processos trabalhistas demoram de 6 meses a 2 anos. Muitos casos são resolvidos em acordo antes da sentença final. Seu advogado pode dar uma estimativa mais precisa depois de analisar sua situação.

Depende. Em alguns casos, o trabalhador pode pedir para sair imediatamente e aguardar a decisão judicial. Em outros, o juiz pode determinar que você continue trabalhando até o fim do processo. Seu advogado vai orientar qual a melhor opção no seu caso específico.

No pedido de demissão, você sai por vontade própria e perde direitos como FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Na rescisão indireta, você sai porque a empresa descumpriu o contrato — e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. A diferença financeira pode ser grande.

Sim. O atraso ou não pagamento de salário é um dos motivos mais comuns para rescisão indireta. A lei considera isso descumprimento grave do contrato de trabalho. Mesmo que a empresa pague com atraso frequente, isso já pode ser motivo suficiente.

Sim, pode dar. Se você sofre humilhações, perseguição, ameaças ou tratamento degradante no trabalho, isso pode configurar falta grave da empresa. O advogado vai avaliar as provas que você tem (mensagens, testemunhas, gravações) e orientar se o caso se encaixa como rescisão indireta.

Fale com um advogado especialista em rescisão indireta

Você não precisa continuar sem orientação. Conte sua situação pelo WhatsApp e um advogado trabalhista com experiência em rescisão indireta vai analisar o que se aplica ao seu caso.

Telefone: (011) 5123-2482

Email: atendimento@querodireito.com.br

Endereço: Av. Paulista, 1636, Conj 04, 15º andar, São Paulo/SP

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado.

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