Plano limitou as sessões do seu filho? A lei garante tratamento integral para autismo.
Desde 2022, planos não podem limitar sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia para TEA e TDAH. Se o plano limitou as sessões do seu filho, ele está quebrando a lei. Advogados especialistas em autismo e plano de saúde — buscamos liminar para retomar o tratamento.
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Lei 14.454
garante o tratamento -
Sem limite
de sessões (lei) -
RN 539
ANS — desde 2022 -
100%
Digital
Seu filho tem direito ao tratamento integral
Lei 14.454/2022 — Sem limite de sessões
A lei derrubou o caráter taxativo do rol da ANS e garantiu o direito do autista ao tratamento prescrito pelo médico, mesmo fora da lista. O plano de saúde não pode mais limitar sessões de ABA, fono, TO, psicologia ou psicopedagogia.
RN 539/2022 da ANS — Cobertura ampla
Os planos são obrigados a cobrir qualquer técnica ou método prescrito para o tratamento de TEA, sem limite numérico de sessões.
STJ — Tratamento integral é direito
O Superior Tribunal de Justiça consolidou: o plano não pode limitar a quantidade de sessões nem escolher a técnica de tratamento.
O plano NÃO pode
Limitar sessões de ABA, fono, TO, psicologia ou psicopedagogia. Trocar a técnica indicada pelo médico. Cancelar a cobertura unilateralmente.
O que buscamos para o seu filho
Todas as terapias prescritas pelo médico que acompanha seu filho
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Laudo médico, prescrição das terapias e carta de negativa do plano.
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Seu filho não para de fazer terapia. A lei está do lado dele.
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Já atuamos em casos contra as principais operadoras
Não importa qual o plano do seu filho — se houve limitação ou negativa, podemos ajudar.
Perguntas frequentes — TEA / Autismo
Tudo o que mãe e pai atípicos precisam saber sobre os direitos do filho
Não. Desde 2022, com a Lei 14.454 e a Resolução Normativa 539 da ANS, os planos de saúde não podem mais limitar o número de sessões de terapia ABA para crianças e adolescentes com TEA. Se o plano disser que cobre apenas 20, 40 ou 96 horas por ano, isso é ilegal. A quantidade de sessões deve ser definida pelo médico que acompanha seu filho — não pelo plano.
O número de horas é determinado pela prescrição médica do neuropediatra, psiquiatra infantil ou neurologista que acompanha seu filho. Se o médico prescreveu 20, 30 ou 40 horas semanais de ABA, fono, TO ou psicologia, o plano é obrigado a cobrir integralmente. O plano não pode "negociar" a carga horária.
Sim, todas. Os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias prescritas no tratamento multidisciplinar do TEA: ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, equoterapia, musicoterapia e acompanhante terapêutico. Não importa se a técnica está ou não no rol da ANS — o que conta é a prescrição médica.
Em ações de TEA, pedimos ao juiz uma liminar logo no início do processo — uma decisão de urgência que pode determinar a liberação imediata das sessões prescritas pelo médico. O prazo depende do juízo, da documentação apresentada e da urgência do caso; por isso não é possível prometer um tempo exato. Quando concedida, a liminar obriga o plano a liberar as sessões antes mesmo do fim do processo.
Isso é ilegal e contraria a Lei 14.454/2022 e a RN 539 da ANS. Qualquer cláusula contratual que limite o número de sessões para tratamento de TEA é considerada abusiva pelo Poder Judiciário. A carta do plano dizendo "suas sessões do ano acabaram" é exatamente o documento que precisamos para entrar com a ação.
Sim. O TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) também é coberto pela mesma proteção legal. Se o médico prescreveu tratamento multidisciplinar — psicoterapia, terapia ocupacional, psicopedagogia ou neuropsicologia — o plano de saúde é obrigado a cobrir, sem limite de sessões. A regra vale tanto para TEA quanto para TDAH e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
O advogado especialista em autismo e plano de saúde reúne a documentação (laudo, prescrição médica, carta de negativa), elabora a petição inicial com pedido de liminar e protocola a ação. Em paralelo, acompanha todos os prazos e mantém você informada por WhatsApp. Como conhecemos a fundo o direito do autista e a jurisprudência consolidada (Lei 14.454, RN 539, decisões do STJ), construímos o pedido de liminar com argumentação sólida e bem fundamentada.
Não. Se a clínica credenciada não tem profissional capacitado em ABA ou não oferece a carga horária prescrita, o plano é obrigado a custear o tratamento na clínica indicada pelo médico — mesmo fora da rede credenciada. O direito é da criança ao tratamento adequado, não a uma rede específica.
O valor para abertura do processo é acessível. A avaliação do caso do seu filho é sem custo pelo WhatsApp — em poucos minutos você sabe se o caso dele tem amparo legal.
Em alguns casos, é possível pleitear danos morais. Quando o plano interrompe o tratamento de uma criança com TEA, causando regressão ou risco ao desenvolvimento, esse pedido pode ser incluído na ação e será analisado pelo juiz. Cada caso é avaliado individualmente, especialmente quando há agravamento do quadro pela falta de terapia.
Seu filho não pode esperar.
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