Quanto posso receber na rescisão? Calcule sem custo.
Quatro perguntas, um minuto. A conta fica só no seu celular — nada é enviado. No final você vê uma faixa estimada do que tem pra receber, verba por verba. Depois, se quiser, um advogado analisa juridicamente se você teve algum direito violado e se tem algum direito para buscar.
Calcule sua rescisão
Quatro perguntas. Resultado na hora.
Você trabalhou com carteira assinada?
Sem registro, os direitos não somem: quando houve subordinação, rotina e salário, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça — e aí as verbas entram na conta.
Qual era o seu salário mensal?
O valor bruto, antes dos descontos. Se variava, use uma média dos últimos meses.
Quanto tempo você ficou na empresa?
Do primeiro dia de trabalho até a saída (ou até hoje, se ainda está lá).
Como foi (ou vai ser) a saída?
O motivo muda tudo o que entra na conta.
Os valores não são enviados: o cálculo acontece só no seu navegador.
Sua estimativa
Ao clicar, o WhatsApp abre com o resumo do seu cálculo já escrito — você só envia.
Ficou alguma coisa de fora?
Oito perguntas rápidas. Elas não entram na conta acima, mas podem mudar muito o valor que você tem a receber.
Fazia mais de 8h por dia (ou 44h por semana) com frequência, sem receber hora extra nem folga?
Trabalhava à noite (entre 22h e 5h) sem adicional no holerite?
O intervalo de almoço era menor que 1 hora (ou não existia)?
Tinha contato com produtos químicos, ruído forte, frio, lixo, hospital, inflamáveis, eletricidade — ou trabalhava de moto?
Parte do salário era paga "por fora" (dinheiro ou PIX, sem aparecer no holerite)?
O extrato do FGTS tem meses faltando? (ou você nunca olhou)
Fazia uma função diferente da contratada, ou duas funções pelo salário de uma?
Salário atrasava, férias foram "vendidas" à força ou ficaram mais de 2 anos sem tirar?
Também fica só no seu celular. Nada é enviado até você decidir falar com a gente.
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O que entra na rescisão — e o que muita gente nem sabe que tem direito
A rescisão não é só "o último salário". Dependendo de como foi a saída, a lei prevê um conjunto de verbas — e é justamente nelas que aparecem as diferenças: valor calculado a menor, verba "esquecida", multa não paga.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída. Entra em qualquer tipo de desligamento, inclusive na justa causa.
Aviso prévio
30 dias, mais 3 por ano de casa (até 90). Trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa é devido integral; no acordo, a metade.
13º proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Férias + 1/3
As proporcionais do período atual e, se houver, as vencidas que você não tirou. Férias vencidas há mais de um ano sem serem concedidas são pagas em dobro.
FGTS + multa de 40%
A empresa deve ter depositado 8% do salário todo mês. Na dispensa sem justa causa, você saca o saldo e recebe mais 40% sobre ele. Se não houve depósito, a diferença é cobrável.
Seguro-desemprego
Não é pago pela empresa, mas ela precisa entregar as guias. Na justa causa, no pedido de demissão e no acordo, não há direito.
Multa por atraso (art. 477)
A rescisão tem que ser quitada em até 10 dias do fim do contrato. Passou disso, a lei prevê multa de um salário em seu favor.
Verbas do contrato inteiro
Tudo o que ficou pra trás nos últimos 5 anos — hora extra, adicionais, diferenças salariais — pode ser cobrado junto com a rescisão.
O que a empresa costuma deixar de pagar
Na prática, a diferença entre o que a pessoa recebeu e o que a lei determina raramente está no 13º. Está no que foi acumulando durante o contrato e ninguém conferiu:
- Horas extrasTudo o que passou da jornada (em regra 8h/dia e 44h/semana) vale 50% a mais — e 100% em domingos e feriados. Banco de horas só vale com acordo escrito e compensação no prazo.
- Adicional noturnoTrabalho entre 22h e 5h vale pelo menos 20% a mais, e a hora noturna é mais curta (52 min e 30 s).
- InsalubridadeContato com agentes nocivos (ruído, produtos químicos, frio, agentes biológicos…) dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- PericulosidadeInflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, motoboy: adicional de 30% sobre o salário.
- Intervalo suprimidoAlmoço de 20 minutos em jornada de 8 horas, ou intervalo "no papel": o tempo não concedido é pago como hora extra.
- FGTS não depositadoMuito comum em empresas pequenas: a carteira está assinada, mas o extrato do FGTS tem buracos. A diferença é cobrável com a multa em cima.
- Salário "por fora"Parte do pagamento em dinheiro, sem constar no holerite. Tudo o que é pago por fora deveria entrar na base do 13º, das férias, do FGTS e do INSS.
- Desvio ou acúmulo de funçãoContratado pra uma coisa, fazendo outra (ou duas), sem ajuste no salário.
- Equiparação salarialMesma função, mesma produtividade, mesmo local — salário menor que o do colega.
- Comissões e DSRComissão descontada, "meta" que nunca fecha, descanso semanal que não incide sobre as extras e comissões.
- Férias não concedidasDois períodos acumulados, férias vendidas à força, ou férias "tiradas" só no papel.
- "Acordo" pra sacar o FGTSA empresa dispensa e pede parte da multa de volta, ou finge pedido de demissão e depois "acerta". Isso é fraude — e você pode cobrar a diferença.
Na hora da rescisão, fique atento
A maioria dos problemas começa na assinatura. Alguns cuidados simples preservam o seu direito de cobrar depois:
- Peça o TRCT e confira linha por linhaO Termo de Rescisão discrimina cada verba. Compare com o que você calculou aqui. Verba que não aparece, não foi paga.
- Assinar não é "dar quitação de tudo"A assinatura no TRCT quita só os valores que estão lá. O que ficou de fora continua cobrável. Mesmo assim, se puder, anote "ressalvo diferenças".
- Prazo de 10 diasConte do último dia de trabalho (ou do fim do aviso). Atrasou, anote a data — é multa.
- Extrato do FGTSTire no app do FGTS antes de sair. Buracos no depósito são a prova mais fácil que existe.
- Guarde tudoHolerites, cartões de ponto, mensagens com o chefe, escalas, comprovantes de pagamento por fora. Prova trabalhista é isso.
- Exame demissional e guiasA empresa deve pagar o exame e entregar as guias do seguro-desemprego e a chave de conexão do FGTS.
- Desconfie de "pedido de demissão" prontoSe mandaram você embora, não assine carta de pedido de demissão — isso apaga aviso, multa e seguro-desemprego.
- Você tem 2 anosDepois da saída, a ação precisa ser proposta em até 2 anos — e alcança os últimos 5 anos do contrato.
Quando vale a pena entrar com uma ação
Nem todo caso precisa virar processo. Vale quando as três coisas abaixo existem ao mesmo tempo:
1. Tem diferença relevante
Verba inteira que não foi paga, FGTS com buracos, horas extras habituais, adicional devido por anos. Pequenas diferenças de centavos raramente compensam o desgaste.
2. Tem como mostrar
Holerite, ponto, extrato, mensagens, um colega que viu. Na Justiça do Trabalho a prova é mais simples do que parece — e parte do ônus é da empresa.
3. Está no prazo
Até 2 anos após a saída. Se ainda está na empresa, o prazo nem começou a contar.
E o custo?
Quem recebe até cerca de 40% do teto do INSS, ou declara que não pode pagar, tem acesso à justiça gratuita. Em regra, os honorários do advogado são combinados sobre o que você vier a receber, ao final — a avaliação inicial aqui é sem custo.
Cobrar o que é seu não é briga — é a lei funcionando
Os direitos trabalhistas não são favor do patrão: são regras que valem para todo mundo, e parte do custo de contratar alguém. Quando uma empresa não deposita o FGTS, não paga hora extra ou mascara a demissão como "pedido", ela está lucrando em cima do trabalhador — e só continua fazendo isso porque, na maior parte das vezes, ninguém cobra.
Buscar o que a lei determina é um direito seu e, de certa forma, um dever: cada pessoa que confere a rescisão e cobra a diferença ajuda a manter a regra valendo pra todo mundo que vem depois. A Justiça do Trabalho existe exatamente pra isso, e o primeiro passo é entender a sua situação — o que você acabou de fazer aqui.
Perguntas frequentes — Quanto vou receber
Não. É uma estimativa pra você ter uma ordem de grandeza antes de conversar com um advogado. O cálculo oficial sai do TRCT (o termo de rescisão) e dos documentos do contrato.
Vale como referência: se a Justiça reconhecer o vínculo, entram as mesmas verbas de quem tinha registro — e mais o FGTS de todo o período, que nunca foi depositado. Provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas costumam bastar pra começar.
A CLT dá 10 dias a partir do fim do contrato. Se atrasa, o art. 477 prevê uma multa em seu favor, de um salário.
Na justa causa entram só o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Mas se a justa causa foi aplicada sem motivo válido ou sem provas, ela pode ser questionada na Justiça — e aí todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Em regra não há aviso prévio indenizado, multa nem saque do FGTS. Se a empresa descumpria obrigações (salário atrasado, FGTS sem depósito), pode ter cabido rescisão indireta em vez de pedido de demissão — vale conferir.
Dá, dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois da saída. Cartão de ponto, escalas e mensagens ajudam; se a empresa não controlava a jornada como deveria, o ônus de provar pode recair sobre ela.
Conta — e costuma fazer diferença grande. O valor pago por fora deveria integrar o salário para 13º, férias, FGTS e INSS. Comprovantes de transferência e mensagens combinando o valor são a prova.
Se a iniciativa da saída foi da empresa, isso é dispensa sem justa causa disfarçada. Não assine; se já assinou sob pressão, ainda assim dá pra discutir na Justiça, com testemunhas e mensagens.
Quem tem renda baixa ou declara não poder pagar tem justiça gratuita. Os honorários do advogado, em regra, são combinados sobre o que você vier a receber. A conversa inicial com a gente é sem custo.
A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da saída, e pode cobrar o que é dos últimos 5 anos de contrato.