Calculadora

Quanto posso receber na rescisão? Calcule sem custo.

Quatro perguntas, um minuto. A conta fica só no seu celular — nada é enviado. No final você vê uma faixa estimada do que tem pra receber, verba por verba. Depois, se quiser, um advogado analisa juridicamente se você teve algum direito violado e se tem algum direito para buscar.

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Calcule sua rescisão

Quatro perguntas. Resultado na hora.

Passo 1 de 4

Você trabalhou com carteira assinada?

Sem registro, os direitos não somem: quando houve subordinação, rotina e salário, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça — e aí as verbas entram na conta.

Qual era o seu salário mensal?

O valor bruto, antes dos descontos. Se variava, use uma média dos últimos meses.

R$

Quanto tempo você ficou na empresa?

Do primeiro dia de trabalho até a saída (ou até hoje, se ainda está lá).

Como foi (ou vai ser) a saída?

O motivo muda tudo o que entra na conta.

Os valores não são enviados: o cálculo acontece só no seu navegador.

Sua estimativa

O que pode aumentarHoras extras e adicionais não pagos, FGTS que não foi depositado, saldo dos dias do último mês, diferenças de salário.
O que pode diminuirAdiantamentos e descontos legais, parcelas já pagas na rescisão, e o que tiver mais de 5 anos (só os últimos 5 anos podem ser cobrados).
Estimativa simplificada, calculada com as regras gerais da CLT. O valor real depende do seu contrato, dos documentos e do que a empresa já pagou.

Ao clicar, o WhatsApp abre com o resumo do seu cálculo já escrito — você só envia.

Quer ver se pode ter algum valor adicional ou indenização?Horas extras, adicionais, FGTS, salário por fora — 8 perguntas, 30 segundos.

O que entra na rescisão — e o que muita gente nem sabe que tem direito

A rescisão não é só "o último salário". Dependendo de como foi a saída, a lei prevê um conjunto de verbas — e é justamente nelas que aparecem as diferenças: valor calculado a menor, verba "esquecida", multa não paga.

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída. Entra em qualquer tipo de desligamento, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

30 dias, mais 3 por ano de casa (até 90). Trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa é devido integral; no acordo, a metade.

13º proporcional

1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Férias + 1/3

As proporcionais do período atual e, se houver, as vencidas que você não tirou. Férias vencidas há mais de um ano sem serem concedidas são pagas em dobro.

FGTS + multa de 40%

A empresa deve ter depositado 8% do salário todo mês. Na dispensa sem justa causa, você saca o saldo e recebe mais 40% sobre ele. Se não houve depósito, a diferença é cobrável.

Seguro-desemprego

Não é pago pela empresa, mas ela precisa entregar as guias. Na justa causa, no pedido de demissão e no acordo, não há direito.

Multa por atraso (art. 477)

A rescisão tem que ser quitada em até 10 dias do fim do contrato. Passou disso, a lei prevê multa de um salário em seu favor.

Verbas do contrato inteiro

Tudo o que ficou pra trás nos últimos 5 anos — hora extra, adicionais, diferenças salariais — pode ser cobrado junto com a rescisão.

O que a empresa costuma deixar de pagar

Na prática, a diferença entre o que a pessoa recebeu e o que a lei determina raramente está no 13º. Está no que foi acumulando durante o contrato e ninguém conferiu:

  • Horas extrasTudo o que passou da jornada (em regra 8h/dia e 44h/semana) vale 50% a mais — e 100% em domingos e feriados. Banco de horas só vale com acordo escrito e compensação no prazo.
  • Adicional noturnoTrabalho entre 22h e 5h vale pelo menos 20% a mais, e a hora noturna é mais curta (52 min e 30 s).
  • InsalubridadeContato com agentes nocivos (ruído, produtos químicos, frio, agentes biológicos…) dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
  • PericulosidadeInflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, motoboy: adicional de 30% sobre o salário.
  • Intervalo suprimidoAlmoço de 20 minutos em jornada de 8 horas, ou intervalo "no papel": o tempo não concedido é pago como hora extra.
  • FGTS não depositadoMuito comum em empresas pequenas: a carteira está assinada, mas o extrato do FGTS tem buracos. A diferença é cobrável com a multa em cima.
  • Salário "por fora"Parte do pagamento em dinheiro, sem constar no holerite. Tudo o que é pago por fora deveria entrar na base do 13º, das férias, do FGTS e do INSS.
  • Desvio ou acúmulo de funçãoContratado pra uma coisa, fazendo outra (ou duas), sem ajuste no salário.
  • Equiparação salarialMesma função, mesma produtividade, mesmo local — salário menor que o do colega.
  • Comissões e DSRComissão descontada, "meta" que nunca fecha, descanso semanal que não incide sobre as extras e comissões.
  • Férias não concedidasDois períodos acumulados, férias vendidas à força, ou férias "tiradas" só no papel.
  • "Acordo" pra sacar o FGTSA empresa dispensa e pede parte da multa de volta, ou finge pedido de demissão e depois "acerta". Isso é fraude — e você pode cobrar a diferença.
Nenhum desses itens entra na calculadora acima, porque dependem do seu caso. Por isso a faixa é só o ponto de partida: com holerites e cartão de ponto na mão, um advogado consegue dizer o que mais cabe cobrar.

Na hora da rescisão, fique atento

A maioria dos problemas começa na assinatura. Alguns cuidados simples preservam o seu direito de cobrar depois:

  • Peça o TRCT e confira linha por linhaO Termo de Rescisão discrimina cada verba. Compare com o que você calculou aqui. Verba que não aparece, não foi paga.
  • Assinar não é "dar quitação de tudo"A assinatura no TRCT quita só os valores que estão lá. O que ficou de fora continua cobrável. Mesmo assim, se puder, anote "ressalvo diferenças".
  • Prazo de 10 diasConte do último dia de trabalho (ou do fim do aviso). Atrasou, anote a data — é multa.
  • Extrato do FGTSTire no app do FGTS antes de sair. Buracos no depósito são a prova mais fácil que existe.
  • Guarde tudoHolerites, cartões de ponto, mensagens com o chefe, escalas, comprovantes de pagamento por fora. Prova trabalhista é isso.
  • Exame demissional e guiasA empresa deve pagar o exame e entregar as guias do seguro-desemprego e a chave de conexão do FGTS.
  • Desconfie de "pedido de demissão" prontoSe mandaram você embora, não assine carta de pedido de demissão — isso apaga aviso, multa e seguro-desemprego.
  • Você tem 2 anosDepois da saída, a ação precisa ser proposta em até 2 anos — e alcança os últimos 5 anos do contrato.

Quando vale a pena entrar com uma ação

Nem todo caso precisa virar processo. Vale quando as três coisas abaixo existem ao mesmo tempo:

1. Tem diferença relevante

Verba inteira que não foi paga, FGTS com buracos, horas extras habituais, adicional devido por anos. Pequenas diferenças de centavos raramente compensam o desgaste.

2. Tem como mostrar

Holerite, ponto, extrato, mensagens, um colega que viu. Na Justiça do Trabalho a prova é mais simples do que parece — e parte do ônus é da empresa.

3. Está no prazo

Até 2 anos após a saída. Se ainda está na empresa, o prazo nem começou a contar.

E o custo?

Quem recebe até cerca de 40% do teto do INSS, ou declara que não pode pagar, tem acesso à justiça gratuita. Em regra, os honorários do advogado são combinados sobre o que você vier a receber, ao final — a avaliação inicial aqui é sem custo.

Quando não vale: valores muito pequenos sem nenhuma prova, prazo de 2 anos já vencido, ou expectativa de "ficar rico" — a ação repõe o que é seu, não inventa valor. Um advogado honesto diz isso na primeira conversa.

Cobrar o que é seu não é briga — é a lei funcionando

Os direitos trabalhistas não são favor do patrão: são regras que valem para todo mundo, e parte do custo de contratar alguém. Quando uma empresa não deposita o FGTS, não paga hora extra ou mascara a demissão como "pedido", ela está lucrando em cima do trabalhador — e só continua fazendo isso porque, na maior parte das vezes, ninguém cobra.

Buscar o que a lei determina é um direito seu e, de certa forma, um dever: cada pessoa que confere a rescisão e cobra a diferença ajuda a manter a regra valendo pra todo mundo que vem depois. A Justiça do Trabalho existe exatamente pra isso, e o primeiro passo é entender a sua situação — o que você acabou de fazer aqui.

Perguntas frequentes — Quanto vou receber

Não. É uma estimativa pra você ter uma ordem de grandeza antes de conversar com um advogado. O cálculo oficial sai do TRCT (o termo de rescisão) e dos documentos do contrato.

Vale como referência: se a Justiça reconhecer o vínculo, entram as mesmas verbas de quem tinha registro — e mais o FGTS de todo o período, que nunca foi depositado. Provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas costumam bastar pra começar.

A CLT dá 10 dias a partir do fim do contrato. Se atrasa, o art. 477 prevê uma multa em seu favor, de um salário.

Na justa causa entram só o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Mas se a justa causa foi aplicada sem motivo válido ou sem provas, ela pode ser questionada na Justiça — e aí todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas.

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Em regra não há aviso prévio indenizado, multa nem saque do FGTS. Se a empresa descumpria obrigações (salário atrasado, FGTS sem depósito), pode ter cabido rescisão indireta em vez de pedido de demissão — vale conferir.

Dá, dos últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois da saída. Cartão de ponto, escalas e mensagens ajudam; se a empresa não controlava a jornada como deveria, o ônus de provar pode recair sobre ela.

Conta — e costuma fazer diferença grande. O valor pago por fora deveria integrar o salário para 13º, férias, FGTS e INSS. Comprovantes de transferência e mensagens combinando o valor são a prova.

Se a iniciativa da saída foi da empresa, isso é dispensa sem justa causa disfarçada. Não assine; se já assinou sob pressão, ainda assim dá pra discutir na Justiça, com testemunhas e mensagens.

Quem tem renda baixa ou declara não poder pagar tem justiça gratuita. Os honorários do advogado, em regra, são combinados sobre o que você vier a receber. A conversa inicial com a gente é sem custo.

A ação precisa ser proposta em até 2 anos depois da saída, e pode cobrar o que é dos últimos 5 anos de contrato.