Perdeu alguém e precisa resolver o inventário? A gente cuida da parte difícil.
O inventário é o processo que organiza e transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Muitas vezes é mais simples do que parece — em vários casos, feito em cartório, sem ir à Justiça. Um advogado de família e sucessões avalia seu caso sem custo, com atendimento acolhedor e 100% digital, respeitando o seu momento.
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Extrajudicial
Muitos inventários são feitos em cartório -
Herdeiros
A partilha organizada e reconhecida por lei -
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Digital — do conforto da sua casa -
Sem custo
Avaliação do seu caso
Como funciona o inventário e a partilha
Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou — imóveis, contas, veículos, investimentos — não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso fazer o inventário: o processo que levanta o patrimônio, organiza eventuais dívidas e formaliza a partilha entre quem tem direito.
Existem dois caminhos. Quando os herdeiros estão de acordo e não há menor ou incapaz envolvido, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida. Quando há discordância, testamento ou herdeiro menor, o caminho é pela Justiça. Um advogado avalia qual é o seu caso.
Levantamento dos bens
Reúne-se tudo o que a pessoa deixou: imóveis, contas, veículos, investimentos — e também as dívidas, que entram na conta antes da partilha.
Inventário em cartório (extrajudicial)
Quando todos os herdeiros concordam e não há menor ou incapaz, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura, sem precisar de processo judicial.
Inventário judicial
Havendo discordância entre herdeiros, testamento ou herdeiro menor de idade, o inventário corre na Justiça, com acompanhamento de advogado.
Partilha entre os herdeiros
Definido o patrimônio, os bens são divididos conforme a lei ou o testamento. Cada herdeiro recebe a parte que lhe cabe.
Transferência dos bens
Concluído o inventário, os imóveis e demais bens passam formalmente para o nome dos herdeiros, que podem então usar, vender ou administrar.
Testamento, quando existe
Se a pessoa deixou testamento, ele é respeitado dentro dos limites da lei, que reserva parte da herança aos herdeiros necessários.
Situações em que vale conversar com um advogado
Se você se identifica com alguma destas situações, vale entender o seu caso com calma e sem compromisso.
Avaliação sem custo. Atendimento acolhedor e sem juridiquês.
Deixar o inventário para depois ou resolver agora?
É comum adiar o inventário num momento de luto. Mas deixar para depois costuma tornar tudo mais caro e complicado — e os bens ficam presos até que ele seja concluído.
Deixando o inventário parado
- Os bens ficam bloqueados: não dá para vender ou transferir
- Em muitos estados, o imposto pode ter multa por atraso
- Novas divergências podem surgir com o tempo
- A regularização vira uma pendência que se acumula
Resolvendo o inventário
- Os bens são liberados e passam para os herdeiros
- A partilha fica formalizada e reconhecida
- Cada herdeiro pode usar ou vender a sua parte
- A família encerra a pendência com tranquilidade
Resolver o inventário é dar segurança e tranquilidade para a sua família. Um advogado te mostra o caminho mais simples para o seu caso.
Falar com um advogado de famíliaComo funciona
Você conta a sua situação. A gente cuida do resto, com cuidado e sem juridiquês.
Conte sua situação pelo WhatsApp
Explique o que aconteceu e o que a pessoa deixou. Atendimento acolhedor, que respeita o seu momento, sem burocracia.
Encaminhamos a um advogado de sucessões
Um advogado especialista em família e sucessões analisa o caso e te explica, sem juridiquês, se o inventário pode ser em cartório ou pela Justiça. Tudo 100% digital.
O advogado conduz o inventário
O advogado cuida das etapas do inventário e da partilha, do começo ao fim. Você acompanha de casa, amparado a cada passo.
Como funciona o Quero Direito Família
- Quero Direito Família é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito de Família. Não somos um escritório de advocacia.
- Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas de família.
- O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
- Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende a sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Sem compromisso. Sem letras miúdas.
Perguntas frequentes — Inventário
As dúvidas mais comuns de quem precisa resolver um inventário
É o processo que organiza os bens deixados por alguém que faleceu, trata de eventuais dívidas e formaliza a divisão entre os herdeiros. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados: não é possível vender, transferir ou colocar no nome dos herdeiros.
Não. Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menor de idade ou incapaz entre eles, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura — é o inventário extrajudicial, mais rápido. Havendo discordância, testamento ou herdeiro menor, o caminho é o judicial.
Sim. A maioria dos estados recomenda abrir o inventário em até 60 dias para evitar multa no imposto (ITCMD). Mesmo passado esse prazo, ainda é possível e importante fazer — um advogado te orienta sobre a sua situação, com calma.
A lei define uma ordem: em regra, cônjuge ou companheiro, filhos, pais e outros parentes, conforme o caso. Quando há testamento, ele é respeitado dentro dos limites que a lei reserva aos herdeiros necessários. O advogado explica como fica no seu caso.
Quando há divergência, o inventário corre na Justiça, que decide a divisão conforme a lei. Mesmo nesses casos, muitas vezes é possível chegar a um acordo ao longo do processo, com a orientação do advogado.
As dívidas são pagas com os próprios bens deixados, antes da partilha. Em regra, os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal além do que receberam da herança. O advogado ajuda a organizar isso.
No Quero Direito Família, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado que explica as condições e os custos envolvidos diretamente, antes de qualquer decisão.
Um momento difícil já basta. Da parte jurídica, a gente cuida.
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