Plano Negou Quimioterapia? Seu oncologista prescreve, o plano cobre.
Se o seu plano de saúde negou quimioterapia, imunoterapia ou qualquer medicamento oncológico prescrito pelo seu médico, ele pode estar descumprindo a lei. Pacientes oncológicos têm tramitação prioritária na Justiça. Advogados especialistas avaliam seu caso sem custo.
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Lei 9.656/98
Cobertura oncológica prevista em lei -
Prioridade
Tramitação prioritária na Justiça -
Liminar
Pedido de urgência médica na Justiça -
100%
Digital — sem sair de casa
O que a lei diz quando o plano negou tratamento oncológico
Quando o plano de saúde negou o tratamento de câncer, o paciente não pode esperar. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ garantem que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente — incluindo quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e medicamentos de alto custo.
Desde 2022, com a Lei 14.454, o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que mesmo medicamentos novos ou fora da lista, quando prescritos pelo oncologista e sem alternativa terapêutica coberta, devem ser custeados pelo plano. Se o plano negou quimioterapia ou qualquer outro tratamento oncológico, saiba que a lei está do seu lado.
Cobertura integral do tratamento oncológico
Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia e terapia-alvo: se o oncologista prescreveu, o plano deve cobrir integralmente, incluindo medicamentos e insumos.
Medicamentos de alto custo são obrigatórios
Medicamento oncológico pelo plano de saúde deve ser coberto, mesmo que seja de alto custo. Keytruda (pembrolizumabe), Opdivo (nivolumabe), Herceptin (trastuzumabe) e outros: o custo não é justificativa para negativa.
Livre escolha do protocolo pelo oncologista
O plano não pode impor protocolo diferente do prescrito pelo médico que acompanha o paciente. Se o oncologista indicou imunoterapia, o plano não pode forçar quimioterapia convencional.
Tramitação prioritária na Justiça
Pacientes oncológicos têm prioridade legal na tramitação processual. Pela urgência médica, o advogado pode requerer liminar já no início da ação.
Cobertura de exames complementares
PET-CT, biópsias, exames genéticos e tudo o que o protocolo de tratamento exigir.
Internação e suporte oncológico
Internação para quimioterapia, medicação de suporte (antieméticos, fatores de crescimento) e acompanhamento multidisciplinar.
Tratamentos oncológicos que o plano é obrigado a cobrir
Pacientes oncológicos são atendidos com prioridade.
Como funciona
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Fale conosco pelo WhatsApp — pacientes oncológicos têm prioridade
Envie a negativa do plano e a prescrição do seu oncologista. Nosso atendimento responde em minutos e prioriza casos oncológicos.
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Ação judicial com pedido de liminar urgente
O advogado entra com a ação e pede liminar com tramitação prioritária. O objetivo é que o plano autorize o tratamento o mais rápido possível. Você não precisa ir a lugar nenhum.
Como funciona o Quero Direito Saúde
- Quero Direito Saúde é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito da Saúde. Não somos um escritório de advocacia.
- Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em ações contra planos de saúde.
- O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
- Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você recebe uma análise da sua situação antes de decidir qualquer coisa.
- Pacientes oncológicos são atendidos com prioridade. Entendemos que o tempo é essencial no seu tratamento.
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Perguntas frequentes — Tratamento oncológico negado
Tudo o que você precisa saber quando o plano negou quimioterapia ou outro tratamento de câncer
Se o plano negou quimioterapia prescrita pelo seu oncologista, você tem o direito de buscar uma liminar judicial para obrigar o plano a cobrir o tratamento. Pacientes oncológicos têm tramitação prioritária na Justiça, e pela urgência médica o advogado pode requerer a liminar logo no início da ação. Guarde a negativa por escrito, a prescrição médica e os laudos, e procure orientação jurídica especializada.
Sim. O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente, incluindo quimioterápicos, imunoterápicos e terapias-alvo. Desde 2022, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que mesmo medicamentos novos devem ser cobertos quando não há alternativa terapêutica.
Sim. Keytruda pelo plano de saúde é um dos medicamentos mais demandados judicialmente. O pembrolizumabe é indicado para diversos tipos de câncer (pulmão, melanoma, bexiga, entre outros) e o custo elevado não é justificativa legal para a negativa. Se o seu oncologista prescreveu, o plano deve cobrir.
Sim. Opdivo pelo plano de saúde segue a mesma lógica: se o nivolumabe foi prescrito pelo oncologista e não há alternativa terapêutica equivalente coberta, o plano é obrigado a fornecer. Tribunais de todo o Brasil já obrigaram planos a cobrir Opdivo em casos de melanoma, câncer de pulmão, renal e outros.
Herceptin pelo plano de saúde é cobertura obrigatória para câncer de mama HER2-positivo e outros tumores com indicação. O trastuzumabe já faz parte do rol da ANS e sua negativa é amplamente revertida pela Justiça. Guarde a prescrição e a negativa e busque orientação jurídica.
Não. Quando o plano negou radioterapia ou imunoterapia prescrita pelo oncologista, está descumprindo a Lei dos Planos de Saúde. O plano não pode escolher o tipo de tratamento no lugar do médico. Se houve negativa, o paciente pode buscar liminar judicial com tramitação prioritária.
Pacientes oncológicos têm tramitação prioritária na Justiça. Como o tratamento de câncer envolve urgência médica, o advogado pode requerer a análise da liminar com prioridade. O prazo da decisão depende do juízo e das circunstâncias de cada caso, e não há como garantir um tempo determinado. O processo é 100% digital.
No Quero Direito Saúde, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado especialista em negativas de medicamento oncológico que explicará as condições. Entendemos que neste momento o mais importante é garantir que seu tratamento não pare.
Seu tratamento não pode esperar. O plano negou? Conheça seus direitos.
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