A empresa não paga o que te deve? Você pode cobrar o que é seu.
Salário atrasado, FGTS não depositado, férias ou 13º não pagos, horas extras "esquecidas". A empresa é obrigada a pagar em dia — e o que não pagou pode ser cobrado na Justiça, inclusive com você ainda trabalhando lá. Um advogado trabalhista avalia seu caso sem custo, 100% digital.
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Salário, FGTS, férias
O que a empresa deixou de pagar -
Justiça do Trabalho
Cobra o que é seu -
100%
Digital — sem sair de casa -
Até 5 anos
Período que dá pra cobrar
O que a lei garante quando a empresa não paga
A CLT é clara: pagar salário, depositar o FGTS e quitar férias e 13º na data certa são obrigações da empresa, não favores. Quando ela deixa de pagar o que é seu, a lei te garante o direito de cobrar — e o atrasado dos últimos anos pode entrar na conta.
Você não precisa esperar ser demitido para exigir o que é seu. Em muitos casos dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa, e um advogado trabalhista analisa, sem juridiquês, tudo o que pode ser recuperado no seu caso.
Salário em dia é obrigação da empresa
O pagamento tem data certa. Atraso recorrente é falta grave e pode até dar direito à rescisão indireta.
FGTS tem que ser depositado todo mês
Se a empresa não deposita, você pode cobrar os valores e a regularização.
Férias não pagas podem render o dobro
Férias pagas fora do prazo legal podem ser cobradas em dobro (art. 137 da CLT).
Horas extras e adicionais
Trabalho além da jornada, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade não pagos podem ser cobrados.
Dá pra cobrar ainda trabalhando
Você não precisa sair da empresa para exigir o que é seu.
O atrasado dos últimos anos entra
A ação pode alcançar valores não pagos dos últimos cinco anos (respeitado o prazo após a saída).
O que você pode cobrar
Se a empresa deixou de pagar algum destes itens, vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso.
Avaliação sem custo. Atendimento direto e sem juridiquês.
Cansou e quer sair?
Cansou e quer sair?
Se a empresa não paga o que deve, além de cobrar você pode ter direito de sair sem perder nada — é a rescisão indireta.
Ver rescisão indiretaComo funciona
Você conta o que aconteceu. A gente cuida do resto.
Conte o que a empresa não pagou
Mande pelo WhatsApp o que está faltando: salário atrasado, FGTS não depositado, férias ou 13º não pagos, horas extras. Sem burocracia.
Encaminhamos a um advogado trabalhista
Um advogado trabalhista avalia o que dá pra cobrar no seu caso e te explica, sem juridiquês, os próximos passos. Tudo 100% digital.
O advogado entra com a ação
Se o seu caso se enquadra, o advogado entra com a ação para cobrar os valores que são seus. Você acompanha de casa.
Como funciona o Quero Direito Trabalhista
- Quero Direito Trabalhista é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito do Trabalho. Não somos um escritório de advocacia.
- Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas trabalhistas.
- O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
- Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Sem compromisso. Sem letras miúdas.
Perguntas frequentes — Empresa que não paga
As dúvidas mais comuns de quem não recebeu o que a empresa deve
O salário tem data certa de pagamento e a empresa é obrigada a cumprir esse prazo. Atrasos, principalmente quando se repetem, são descumprimento das obrigações trabalhistas e podem ser cobrados — em casos graves, podem inclusive dar base para a rescisão indireta. Um advogado avalia a sua situação.
Sim. O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador. Se a empresa deixou de depositar, você pode cobrar os valores e a regularização na Justiça do Trabalho. O advogado verifica os períodos em aberto no seu caso.
Férias pagas fora do prazo legal podem ser cobradas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Cada situação tem suas particularidades, por isso vale a análise de um advogado para entender o que se aplica ao seu caso.
Em muitos casos, sim. Você não precisa sair da empresa para exigir o que é seu. O advogado orienta o melhor caminho considerando a sua situação e o que está em atraso.
A ação trabalhista pode alcançar valores não pagos dos últimos cinco anos, respeitado o prazo para entrar com a ação após a saída da empresa. Por isso, quanto antes você avaliar o caso, melhor. O advogado confirma os prazos que se aplicam à sua situação.
No Quero Direito Trabalhista, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado trabalhista que explica as condições diretamente, antes de qualquer decisão. Você só segue em frente se quiser.
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