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Atendimento online — Direito do Trabalho

A empresa não paga o que te deve? Você pode cobrar o que é seu.

Salário atrasado, FGTS não depositado, férias ou 13º não pagos, horas extras "esquecidas". A empresa é obrigada a pagar em dia — e o que não pagou pode ser cobrado na Justiça, inclusive com você ainda trabalhando lá. Um advogado trabalhista avalia seu caso sem custo, 100% digital.

O que a lei garante quando a empresa não paga

A CLT é clara: pagar salário, depositar o FGTS e quitar férias e 13º na data certa são obrigações da empresa, não favores. Quando ela deixa de pagar o que é seu, a lei te garante o direito de cobrar — e o atrasado dos últimos anos pode entrar na conta.

Você não precisa esperar ser demitido para exigir o que é seu. Em muitos casos dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa, e um advogado trabalhista analisa, sem juridiquês, tudo o que pode ser recuperado no seu caso.

Salário em dia é obrigação da empresa

O pagamento tem data certa. Atraso recorrente é falta grave e pode até dar direito à rescisão indireta.

FGTS tem que ser depositado todo mês

Se a empresa não deposita, você pode cobrar os valores e a regularização.

Férias não pagas podem render o dobro

Férias pagas fora do prazo legal podem ser cobradas em dobro (art. 137 da CLT).

Horas extras e adicionais

Trabalho além da jornada, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade não pagos podem ser cobrados.

Dá pra cobrar ainda trabalhando

Você não precisa sair da empresa para exigir o que é seu.

O atrasado dos últimos anos entra

A ação pode alcançar valores não pagos dos últimos cinco anos (respeitado o prazo após a saída).

O que você pode cobrar

Se a empresa deixou de pagar algum destes itens, vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso.

Salário atrasado Salário não pago FGTS não depositado Férias não pagas Férias em dobro Horas extras 13º não pago Descontos indevidos
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Avaliação sem custo. Atendimento direto e sem juridiquês.

Cansou e quer sair?

Cansou e quer sair?

Se a empresa não paga o que deve, além de cobrar você pode ter direito de sair sem perder nada — é a rescisão indireta.

Ver rescisão indireta

Como funciona

Você conta o que aconteceu. A gente cuida do resto.

1

Conte o que a empresa não pagou

Mande pelo WhatsApp o que está faltando: salário atrasado, FGTS não depositado, férias ou 13º não pagos, horas extras. Sem burocracia.

2

Encaminhamos a um advogado trabalhista

Um advogado trabalhista avalia o que dá pra cobrar no seu caso e te explica, sem juridiquês, os próximos passos. Tudo 100% digital.

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O advogado entra com a ação

Se o seu caso se enquadra, o advogado entra com a ação para cobrar os valores que são seus. Você acompanha de casa.

Como funciona o Quero Direito Trabalhista

  • Quero Direito Trabalhista é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito do Trabalho. Não somos um escritório de advocacia.
  • Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas trabalhistas.
  • O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
  • Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Avaliação sem custo pelo WhatsApp

Sem compromisso. Sem letras miúdas.

Perguntas frequentes — Empresa que não paga

As dúvidas mais comuns de quem não recebeu o que a empresa deve

O salário tem data certa de pagamento e a empresa é obrigada a cumprir esse prazo. Atrasos, principalmente quando se repetem, são descumprimento das obrigações trabalhistas e podem ser cobrados — em casos graves, podem inclusive dar base para a rescisão indireta. Um advogado avalia a sua situação.

Sim. O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador. Se a empresa deixou de depositar, você pode cobrar os valores e a regularização na Justiça do Trabalho. O advogado verifica os períodos em aberto no seu caso.

Férias pagas fora do prazo legal podem ser cobradas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Cada situação tem suas particularidades, por isso vale a análise de um advogado para entender o que se aplica ao seu caso.

Em muitos casos, sim. Você não precisa sair da empresa para exigir o que é seu. O advogado orienta o melhor caminho considerando a sua situação e o que está em atraso.

A ação trabalhista pode alcançar valores não pagos dos últimos cinco anos, respeitado o prazo para entrar com a ação após a saída da empresa. Por isso, quanto antes você avaliar o caso, melhor. O advogado confirma os prazos que se aplicam à sua situação.

No Quero Direito Trabalhista, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado trabalhista que explica as condições diretamente, antes de qualquer decisão. Você só segue em frente se quiser.

A empresa te deve? Não deixe seu dinheiro pra trás.

Conte o que a empresa não pagou pelo WhatsApp e um advogado avalia seu caso sem custo.

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