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Atendimento online — Direito do Trabalho

Quer processar a empresa? Veja como funciona a reclamação trabalhista e se vale a pena.

Verbas não pagas, horas extras, FGTS, rescisão errada, adicional de insalubridade ou periculosidade — muita coisa pode ser cobrada numa reclamação trabalhista. O processo é 100% digital e você tem até dois anos após sair da empresa para entrar com a ação. Um advogado trabalhista avalia seu caso sem custo e te explica, sem juridiquês, se vale a pena.

O que você pode cobrar da empresa

Uma reclamação trabalhista serve para você cobrar, na Justiça do Trabalho, valores e direitos que a empresa deixou de pagar ou pagou errado. Pode ser rescisão incompleta, FGTS, horas extras, adicional de insalubridade, desvio de função e muito mais — tudo na mesma ação.

A boa notícia é que o processo é, na maioria dos casos, 100% digital, e você tem até dois anos após sair da empresa para entrar com a ação. Antes de decidir, vale entender o que dá pra cobrar e se faz sentido no seu caso.

Verbas não pagas ou pagas errado

Rescisão incompleta, aviso prévio, 13º, férias, FGTS e a multa de 40%.

Horas extras e jornada

Horas além do combinado, intervalos não respeitados e adicional noturno não pagos.

Adicional de insalubridade ou periculosidade

Quem trabalha exposto a risco ou a agentes nocivos pode ter direito a adicional.

Desvio e acúmulo de função

Fazer o trabalho de outro cargo sem a devida contrapartida pode ser cobrado.

Você tem prazo de até 2 anos

Após sair da empresa, você tem até dois anos para entrar com a ação, que pode alcançar os últimos cinco anos.

O processo é digital

Na maioria dos casos, as audiências (reuniões com o juiz) são online. Você não precisa ir ao fórum.

O que entra numa reclamação trabalhista

Se você passa por uma destas situações, vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso.

Verbas não pagas Horas extras FGTS Rescisão errada Insalubridade Periculosidade Desvio de função Adicional noturno
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Avaliação sem custo. Atendimento direto e sem juridiquês.

Você ainda está no prazo?

Depois de sair da empresa, você tem até dois anos para entrar com a reclamação trabalhista — e ela pode cobrar valores dos últimos cinco anos de contrato. Por isso, vale avaliar seu caso antes que o prazo corra.

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Como funciona

Você conta o que aconteceu. A gente cuida do resto.

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Conte seu caso pelo WhatsApp

Mande o que está acontecendo: verbas não pagas, horas extras, FGTS, rescisão errada, insalubridade. Atendimento pelo WhatsApp, sem burocracia.

2

Um advogado trabalhista avalia

Encaminhamos a um advogado trabalhista que avalia se vale a pena e o que dá pra cobrar. Tudo 100% digital e sem juridiquês.

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O advogado entra com a reclamação

Se fizer sentido, o advogado entra com a reclamação trabalhista e você acompanha de casa.

Como funciona o Quero Direito Trabalhista

  • Quero Direito Trabalhista é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito do Trabalho. Não somos um escritório de advocacia.
  • Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas trabalhistas.
  • O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
  • Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Avaliação sem custo pelo WhatsApp

Sem compromisso. Sem letras miúdas.

Processar a empresa: prazo, provas e onde fazer a reclamação

Antes de entrar com a ação, vale entender três coisas: até quando você pode processar, o que precisa ter em mãos e onde a reclamação trabalhista acontece. Cada caso é avaliado individualmente por um advogado.

Quanto tempo você tem para entrar com o processo

Pela lei, você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a reclamação trabalhista — e a ação pode cobrar valores dos últimos 5 anos do contrato. Atenção: esse é o prazo legal para não perder o direito de cobrar (prescrição), e não a duração do processo, que varia em cada caso.

Dá para processar ainda trabalhando na empresa

Sim. A lei não exige que você saia do emprego para cobrar seus direitos, e punir o trabalhador por buscar a Justiça é vedado. O advogado avalia com você o momento e a estratégia mais adequados para o seu caso.

Denúncia no Ministério do Trabalho não substitui o processo

A denúncia aciona a fiscalização, que pode autuar e multar a empresa — mas a multa vai para o governo, não para você. O que a empresa deixou de pagar a você só é cobrado numa reclamação trabalhista, na Justiça do Trabalho. Os dois caminhos podem existir ao mesmo tempo.

O que você precisa para processar a empresa

Documento com foto, carteira de trabalho (física ou digital), e o que você tiver de prova: holerites, contrato, extrato do FGTS, controles de ponto, mensagens, e-mails, fotos e colegas que possam ser testemunhas. Não precisa ter tudo — o advogado orienta o que buscar e o que já basta.

Onde fazer a reclamação trabalhista

Na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação apresentada pelo advogado na Vara do Trabalho. Hoje o processo é eletrônico e as audiências costumam ser online — você não precisa ir a nenhum órgão nem sair de casa para dar entrada.

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Avaliação sem custo. Cada caso é analisado individualmente.

Como caminha uma reclamação trabalhista

Do primeiro contato até o pagamento, o processo segue etapas conhecidas. Veja o caminho, passo a passo:

1. Análise do caso

Você conta a situação, o advogado avalia se há direitos a cobrar e o que dá pra provar.

2. Entrada da ação

A reclamação é protocolada na Justiça do Trabalho. Em regra, você pode cobrar os últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos após a saída.

3. Audiência inicial e tentativa de acordo

A Justiça sempre tenta conciliar; muitos casos terminam aqui, em acordo.

4. Provas e testemunhas

Se não houver acordo, cada lado apresenta documentos e testemunhas.

5. Sentença

O juiz decide. Ainda pode haver recurso das partes.

6. Pagamento

Com a decisão final, os valores são cobrados da empresa.

O tempo total varia bastante conforme a vara, a complexidade e se há acordo — o advogado te dá uma expectativa realista para o seu caso.

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Checklist: provas que ajudam o seu caso

  • Holerites e contracheques
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contrato e termos assinados
  • Mensagens com chefe ou RH (WhatsApp, e-mail)
  • Registros de ponto (fotos valem)
  • Extratos de banco ou PIX de pagamentos
  • Nomes de colegas que podem testemunhar
  • Fotos ou vídeos do ambiente, se for o caso

Não tem tudo isso? Não é impeditivo — o advogado avalia o que existe e o que dá pra construir.

Perguntas frequentes — Processar a empresa

As dúvidas mais comuns de quem pensa em entrar com uma reclamação trabalhista

É a ação que você apresenta na Justiça do Trabalho para cobrar da empresa valores e direitos que não foram pagos ou foram pagos errado — como verbas rescisórias, FGTS, horas extras, adicionais e desvio de função. Você relata o que aconteceu, o advogado reúne as provas e dá entrada no processo. As audiências costumam ser online e você pode cobrar tudo numa só ação.

Ver isso no meu caso — WhatsApp, sem custo

Sim — reclamação trabalhista é o nome técnico da ação na Justiça do Trabalho. É por ela que se cobram verbas, horas extras, FGTS e outros direitos.

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Pela CLT, você tem até dois anos após sair da empresa para entrar com a reclamação trabalhista. E a ação pode alcançar os últimos cinco anos de contrato. Por isso vale avaliar seu caso enquanto o prazo ainda está aberto.

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A Justiça do Trabalho pode ter custas processuais, mas muitas pessoas têm direito à justiça gratuita quando não podem arcar com esses valores sem prejudicar o próprio sustento e o da família. O advogado avalia se você se enquadra e te explica como funciona, antes de qualquer decisão.

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Na maioria dos casos, não. O processo trabalhista é digital e as audiências (as reuniões com o juiz) costumam ser online. Você acompanha tudo de casa, pelo celular ou computador.

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Sim, é possível entrar com a ação mesmo ainda trabalhando na empresa. Cada situação é diferente, e o advogado avalia o melhor momento e a melhor estratégia considerando o seu caso.

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Verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%), horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, desvio e acúmulo de função, entre outras verbas que a empresa deixou de pagar. O advogado avalia o que se aplica ao seu caso.

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No Quero Direito Trabalhista, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado trabalhista que explica as condições diretamente, antes de qualquer decisão. Você só segue em frente se quiser.

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Quer saber se vale a pena processar a empresa?

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