Foi demitida grávida? A gestante tem direito à estabilidade.
A lei protege a gestante da demissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — e isso vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez na hora da demissão. Se você foi demitida sem justa causa nesse período, pode ter direito à reintegração ou à indenização. Um advogado trabalhista avalia seu caso sem custo, 100% digital.
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Estabilidade
Da gravidez até 5 meses após o parto -
Constituição + TST
Protegem a gestante -
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Avaliação do seu caso
O que a lei garante à gestante
A Constituição garante à gestante uma estabilidade provisória no emprego: do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses depois do parto, ela não pode ser dispensada sem justa causa (art. 10 do ADCT). É uma proteção pensada para que ninguém perca o emprego justamente no período em que mais precisa de tranquilidade.
A Súmula 244 do TST reforça essa proteção e deixa claro um ponto importante: o direito existe mesmo que você ou a empresa não soubessem da gravidez na data da demissão. Ou seja, o que conta é o fato de você estar grávida, e não se alguém já sabia disso.
Estabilidade da gravidez até 5 meses após o parto
Nesse período, a gestante não pode ser demitida sem justa causa (art. 10 do ADCT).
Vale mesmo se ninguém sabia
O direito existe ainda que você ou a empresa não soubessem da gravidez na data da demissão (Súmula 244 do TST).
Reintegração ou indenização
Conforme o caso, você pode ter direito a voltar ao emprego ou a receber os salários e benefícios do período de estabilidade.
Contrato de experiência também conta
A estabilidade da gestante se aplica inclusive a contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Você não precisava ter avisado a empresa
O direito não depende de aviso prévio da gravidez ao empregador.
O gatilho é a demissão sem justa causa
A proteção vale para a dispensa sem justa causa; pedido de demissão e justa causa real seguem regras próprias, que o advogado avalia.
Situações que podem dar direito
Se você passa por uma destas situações, vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso.
Avaliação sem custo. Atendimento direto e sem juridiquês.
Reintegração ou indenização: entenda as duas saídas
A lei garante a estabilidade da gestante. O que muda é o caminho para fazer esse direito valer — e qual deles cabe no seu caso é o advogado quem avalia.
Reintegração
- Voltar ao emprego, retomando o seu posto de trabalho
- Com o pagamento dos salários do período em que ficou afastada
- Mantendo a estabilidade que a lei garante à gestante
Indenização
- Quando a reintegração não é possível ou recomendável
- Receber os salários e benefícios de todo o período de estabilidade
- Sem precisar retornar ao mesmo ambiente de trabalho
Qual delas cabe depende da sua situação — quem avalia isso com você é o advogado.
Falar com um advogado sobre o meu casoComo funciona
Você conta o que aconteceu. A gente cuida do resto.
Conte sua situação pelo WhatsApp
Mande o que aconteceu: quando descobriu a gravidez, quando foi a demissão e em que momento você está. Atendimento pelo WhatsApp, sem burocracia.
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Se for o caso, dá entrada na ação
Quando o seu caso se enquadra, o advogado entra com a ação pedindo a reintegração ou a indenização do período de estabilidade. Você acompanha de casa.
Como funciona o Quero Direito Trabalhista
- Quero Direito Trabalhista é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito do Trabalho. Não somos um escritório de advocacia.
- Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas trabalhistas.
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- Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Sem compromisso. Sem letras miúdas.
Perguntas frequentes — Estabilidade da gestante
As dúvidas mais comuns de quem foi demitida durante ou depois da gravidez
Não sem justa causa, dentro do período de estabilidade. A Constituição garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10 do ADCT). Uma dispensa sem justa causa nesse período pode dar direito à reintegração ou à indenização, conforme o caso. Pedido de demissão e justa causa real seguem regras próprias, que o advogado avalia.
A estabilidade continua valendo. A Súmula 244 do TST deixa claro que o direito não depende de você ou a empresa saberem da gravidez na data da demissão. O que conta é estar grávida no momento da dispensa. Por isso, mesmo que a gravidez só tenha sido confirmada depois, vale conversar com um advogado.
A proteção começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto (art. 10 do ADCT). Nesse intervalo, a dispensa sem justa causa é o que pode gerar o direito à reintegração ou à indenização.
Sim. O entendimento atual é de que a estabilidade da gestante se aplica inclusive a contratos por prazo determinado, como o de experiência. Se você foi dispensada grávida nesse tipo de contrato, vale avaliar o seu caso com um advogado.
Depende da sua situação. A lei garante a estabilidade; o caminho para fazer esse direito valer pode ser a reintegração (voltar ao emprego com os salários do período) ou a indenização (receber os salários e benefícios do período de estabilidade). Quem avalia qual cabe no seu caso é o advogado, considerando as circunstâncias.
No Quero Direito Trabalhista, a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso. Encaminhamos você a um advogado trabalhista que explica as condições diretamente, antes de qualquer decisão. Você só segue em frente se quiser.
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