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Atendimento online — Direito do Trabalho

Antes de pedir rescisão indireta, 3 coisas decidem o seu caso.

Você provavelmente já sabe o que é. O que costuma faltar para decidir é isto: quanto tempo leva, quanto custa e se dá para continuar trabalhando enquanto o processo corre. As três respostas estão nesta página — sem enrolação e sem promessa. Se quiser, um advogado trabalhista olha a sua situação pelo WhatsApp, sem custo.

O que é a rescisão indireta e o que a lei garante

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": quando a empresa comete uma falta grave — como deixar de pagar salário, não depositar o FGTS ou exigir mais do que o combinado —, você pode pedir na Justiça do Trabalho para encerrar o contrato por culpa dela. O art. 483 da CLT lista essas situações. Reconhecida a rescisão indireta, você sai recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O ponto mais importante: se você simplesmente pede demissão, perde aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta existe justamente para você sair sem abrir mão de nada disso.

Sair sem perder direitos

Você encerra o contrato por culpa da empresa e recebe tudo a que teria direito numa demissão sem justa causa — sem precisar pedir demissão.

Todas as verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o adicional de 1/3. O que a empresa deixou de pagar também pode ser cobrado.

FGTS liberado + multa de 40%

Reconhecida a rescisão indireta, você saca o FGTS e ainda recebe a multa de 40% que a empresa teria de pagar numa dispensa sem justa causa.

Direito ao seguro-desemprego

Por equiparar-se à dispensa sem justa causa, a rescisão indireta dá direito ao seguro-desemprego, dentro das regras do programa.

Você pode pedir mesmo ainda trabalhando

Em muitos casos é possível dar entrada no pedido continuando no emprego até a Justiça decidir. Em situações mais graves, o advogado pode orientar o afastamento.

Verbas atrasadas também entram

Salário em atraso, FGTS não depositado, horas extras e outras verbas que a empresa não pagou podem ser cobrados junto com a ação.

Situações que podem dar direito à rescisão indireta

Se você passa por uma destas situações, vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso.

Salário atrasado FGTS não depositado Assédio ou humilhação Desvio de função Acúmulo de função Redução de salário Excesso de jornada Descumprimento do contrato
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Avaliação sem custo. Atendimento direto e sem juridiquês.

Ver se meu caso dá rescisão indireta

Pedir demissão ou rescisão indireta?

A diferença pesa no seu bolso. Veja o que você recebe em cada caminho quando a empresa é quem está errada.

Se você pede demissão

  • Não recebe o aviso prévio
  • Perde a multa de 40% do FGTS
  • Não pode sacar o FGTS
  • Fica sem o seguro-desemprego

Com a rescisão indireta

  • Recebe o aviso prévio
  • Recebe a multa de 40% do FGTS
  • Pode sacar o FGTS
  • Tem direito ao seguro-desemprego

Antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado. Pedir demissão por impulso pode custar caro.

Falar com um advogado antes de decidir
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Como funciona

Você conta o que aconteceu. A gente cuida do resto.

1

Conte seu caso pelo WhatsApp

Mande o que está acontecendo: salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, desvio de função. Atendimento pelo WhatsApp, sem burocracia.

2

Encaminhamos a um advogado trabalhista

Um advogado trabalhista especialista analisa sua situação e te explica, sem juridiquês, se cabe rescisão indireta no seu caso. Tudo 100% digital.

3

O advogado dá entrada no processo

Se o seu caso se enquadra, o advogado entra com a ação para reconhecer a rescisão indireta e cobrar as verbas que são suas. Você acompanha de casa.

Como funciona o Quero Direito Trabalhista

  • Quero Direito Trabalhista é um portal de conteúdo jurídico especializado em Direito do Trabalho. Não somos um escritório de advocacia.
  • Quando você nos contata, encaminhamos sua demanda a um advogado parceiro com OAB ativa, especialista em causas trabalhistas.
  • O contrato de prestação de serviços é firmado diretamente entre você e o advogado, sem intermediação financeira do Quero Direito.
  • Avaliação do seu caso: sem custo e sem compromisso. Você entende sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Avaliação sem custo pelo WhatsApp

Sem compromisso. Sem letras miúdas.

Perguntas frequentes — Rescisão indireta

As dúvidas mais comuns de quem está pensando em sair da empresa

É quando a empresa comete uma falta grave — como não pagar salário em dia, não depositar o FGTS, exigir mais do que o combinado ou submeter você a assédio — e você pede na Justiça do Trabalho para encerrar o contrato por culpa dela. É a chamada "justa causa do empregador", prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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Quando o empregador descumpre o contrato de forma grave: salário atrasado ou não pago, FGTS não depositado, desvio ou acúmulo de função, redução de salário, excesso de jornada, assédio ou tratamento humilhante, entre outras situações do art. 483 da CLT. Cada caso é avaliado individualmente por um advogado.

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As mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o adicional de 1/3, liberação do FGTS com a multa de 40% e direito ao seguro-desemprego. Verbas que a empresa deixou de pagar também podem ser cobradas no processo.

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Se a empresa é quem está errada, pedir demissão costuma ser o pior caminho: você abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. A rescisão indireta existe para você sair sem perder esses direitos. Por isso, vale conversar com um advogado antes de tomar qualquer decisão.

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Existem dois caminhos, e escolher errado custa caro — por isso vale conversar antes de fazer qualquer coisa.

Continuar trabalhando enquanto o pedido corre: o salário segue entrando, mas exige aguentar a situação que motivou o pedido.

Parar de comparecer, alegando a falta grave da empresa: alivia de imediato, mas se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta, a saída pode acabar sendo tratada como abandono de emprego ou pedido de demissão — e aí os direitos que você quer garantir são justamente os que ficam em risco.

Não existe resposta única: o que muda tudo é a gravidade do que a empresa fez e a prova que você tem. É exatamente isso que o advogado olha antes de você decidir.

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Ninguém pode prometer prazo — quem decide o ritmo é a Justiça, e cada caso é diferente. O que dá para mostrar é a referência pública: segundo o CNJ (relatório Justiça em Números), na Justiça do Trabalho a sentença de 1º grau sai, em média, em torno de um ano e meio. É média nacional, não previsão do seu caso.

Dois pontos costumam surpreender quem está decidindo agora. O primeiro: a audiência inicial acontece bem antes disso — e, ainda segundo o CNJ, mais de um terço dos processos trabalhistas de 1º grau termina em acordo homologado. O segundo: você não precisa esperar o fim do processo para sair da empresa — isso se resolve no começo, e é uma das primeiras coisas que o advogado avalia.

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São duas contas diferentes, e vale separar.

As custas do processo: quem não tem condições de arcar com elas pode pedir a isenção prevista na CLT (art. 790, §3º), dentro da própria ação.

Os honorários do advogado: são combinados entre você e ele. Na área trabalhista é comum que sejam acertados sobre o que você vier a receber ao final, mas quem define as condições, explica e coloca no papel é o advogado — antes de você assinar qualquer coisa.

Aqui no Quero Direito Trabalhista a avaliação do seu caso é sem custo e sem compromisso: você entende as duas contas antes de decidir.

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Sua empresa não cumpre o combinado? Você tem direitos.

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